A emenda que acaba com a 6x1 foi promulgada. Veja as datas, as regras novas de jornada e folga e o que precisa ser ajustado no controle de ponto para não virar hora extra e processo.

18 out 2026 · 5 min de leitura · Control Brasil

Mão segurando uma caneta ao lado da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Mão segurando uma caneta ao lado da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Agora é oficial: o Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho sem reduzir o salário. A mudança vem em duas etapas, e a primeira já chega em dezembro. Para as empresas, o recado é simples: o ponto precisa estar pronto antes disso.

O que muda, na prática

  • Escala 5x2: o trabalhador passa a ter duas folgas por semana, uma delas de preferência no domingo.
  • Jornada menor: o limite semanal cai de 44 horas para 42 horas e, depois, para 40 horas.
  • Salário mantido: a redução de horas não pode diminuir o salário.

As datas

  • 60 dias depois da promulgação (meados de dezembro de 2026): escala 5x2 e limite de 42 horas por semana.
  • 12 meses depois disso (dezembro de 2027): limite de 40 horas por semana.
  • Terceirizados que prestam serviço ao poder público: têm prazo maior, de 12 meses após a promulgação para começar.

Há uma exceção: quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais pode ter jornada diferenciada, mas a escala 5x2 continua valendo. Acordos e convenções coletivas também podem organizar regimes específicos, desde que respeitem os direitos da emenda.

O risco: o sistema continuar na regra antiga

O perigo está nos detalhes. Se o horário cadastrado no sistema de ponto continuar com 44 horas, ele vai considerar normais 2 horas por semana que, pela regra nova, já são hora extra. Hora extra que não é paga vira passivo trabalhista, e passivo vira processo.

O que ajustar no ponto antes de dezembro

  • Horários e escalas: refazer as jornadas para 42 horas semanais com duas folgas.
  • Banco de horas e extras: revisar as regras para que o que passar do novo limite seja tratado do jeito certo.
  • Convenção coletiva: conferir se a da sua categoria traz alguma regra própria para a transição.
  • Comunicação com a equipe: avisar as novas escalas e conferir o primeiro fechamento com atenção.
  • Dezembro de 2027: já deixar no radar a segunda etapa, para 40 horas.

A Control Brasil ajusta isso para você

Para quem já é cliente, a gente revisa horários, escalas e regras de cálculo para a jornada nova. Para quem ainda controla o ponto no papel ou na planilha, é a hora de mudar: implantamos o sistema já na regra nova, com treinamento e suporte inclusos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista, principalmente quando houver convenção coletiva da categoria.

Quer o ponto da sua empresa em dia? A gente instala, configura e treina a sua equipe.

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