Dá para trocar o relógio da parede pelo celular do funcionário? Veja como funciona o ponto por aplicativo, o que a Portaria 671 exige e os cuidados para não ter dor de cabeça.

16 out 2026 · 5 min de leitura · Control Brasil

Celular com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital aberto
Celular com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital aberto. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Cada vez mais empresas pequenas estão deixando a folha de papel e o relógio na parede para trás e passando a registrar o ponto pelo celular. A pergunta que sempre aparece é: isso vale de verdade perante a lei? Vale, desde que o sistema siga as regras.

O que a lei diz

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho reconhece o ponto feito por programa de computador, o chamado REP-P. Ele inclui os aplicativos de celular e o ponto pelo navegador. Para valer, o programa precisa estar registrado no INPI, gerar os arquivos exigidos pela fiscalização (como o AFD) e entregar ao funcionário um comprovante de cada marcação, que pode ser eletrônico.

Na prática: escolha um sistema que já atenda a Portaria 671. Aplicativo genérico de "bater ponto" ou planilha compartilhada não cumprem essas exigências.

Como funciona no dia a dia

  • O funcionário abre o aplicativo e registra a entrada, a saída e o intervalo.
  • A marcação chega na hora para o RH, já com o cálculo de horas, atrasos e extras.
  • O funcionário acompanha o próprio espelho de ponto e o banco de horas pelo celular.
  • Pedidos de ajuste e atestados também podem ir pelo aplicativo, com foto.

E se a pessoa bater o ponto em casa?

Essa é a maior preocupação de quem está trocando o relógio pelo celular. Os bons sistemas resolvem com a cerca virtual: a empresa define o endereço e o raio permitido, e o aplicativo bloqueia ou avisa quando a marcação é feita fora dali. Também dá para exigir foto na hora de bater o ponto e bloquear truques como mudar a hora do celular ou usar GPS falso.

E quando não tem internet?

Muitos aplicativos guardam a marcação no próprio celular e mandam para o sistema assim que a conexão volta, sem perder o horário verdadeiro. Para quem trabalha na rua, em obra ou em lugares com sinal fraco, isso faz toda a diferença.

Celular do funcionário ou da empresa?

  • No celular de cada um: ninguém precisa ficar na fila do relógio, e é o ideal para equipes externas.
  • Num tablet ou celular da empresa: o aparelho fica fixo na entrada e funciona como um relógio coletivo. Cada um se identifica por senha, crachá com QR Code ou reconhecimento facial.

Se a empresa pede que o funcionário use o próprio celular, vale combinar isso por escrito e conferir a convenção coletiva da categoria.

Vale a pena para empresa pequena?

Para muitas, é o caminho mais barato para sair do papel: não precisa comprar relógio, não tem bobina de papel, e o fechamento do mês deixa de ser uma tarde inteira somando horas. Os sistemas que implantamos funcionam no celular, no tablet e também com relógio de parede, e você pode misturar os três.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista.

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