Relógio na parede, sistema alternativo ou aplicativo no celular? Veja o que a Portaria 671 diz sobre cada tipo de registrador de ponto e qual combina com a sua empresa.

14 out 2026 · 5 min de leitura · Control Brasil

Trabalhadora opera painel de controle em uma fábrica
Trabalhadora opera painel de controle em uma fábrica. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Portaria MTP nº 671/2021 juntou num lugar só as regras do ponto eletrônico. Ela prevê três tipos de registrador eletrônico de ponto, o REP. Todos são válidos; o que muda é como a marcação é feita e o que cada um exige.

REP-C: o relógio de ponto convencional

É o relógio físico, instalado na empresa. Ele é um equipamento próprio para isso e precisa ser certificado. As principais características:

  • Guarda as marcações numa memória que não pode ser apagada nem alterada.
  • Emite o comprovante de cada marcação para o funcionário.
  • Identifica a pessoa por digital, cartão, senha ou reconhecimento facial, conforme o modelo.
  • Funciona sem depender de acordo coletivo.

REP-A: o registrador alternativo

São sistemas alternativos de controle de jornada. A condição é que eles só podem ser usados se forem autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, antes de adotar, é preciso conferir o que diz a norma coletiva da categoria.

REP-P: o ponto por programa

É o ponto feito por software: aplicativo no celular, navegador ou um tablet da empresa. O programa precisa estar registrado no INPI e o fabricante deve fornecer a documentação técnica exigida. O funcionário recebe o comprovante da marcação de forma eletrônica.

É a opção mais prática para equipes externas, home office e empresas com várias unidades, porque não precisa de equipamento em cada lugar.

Os arquivos para a fiscalização

Além das marcações, a portaria prevê arquivos padronizados que a empresa deve conseguir gerar quando a fiscalização pedir, como o AFD (as marcações do registrador) e o AEJ (a jornada já tratada pelo sistema). Um bom sistema de ponto gera esses arquivos com poucos cliques.

Qual escolher?

  • Equipe fixa num lugar só: o relógio REP-C costuma ser o mais simples, sem depender de acordo coletivo.
  • Equipe externa ou espalhada: o aplicativo REP-P resolve sem instalar nada.
  • Os dois casos na mesma empresa: dá para usar relógio e aplicativo juntos, caindo tudo no mesmo sistema de ponto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista. Na dúvida, fale com a gente: ajudamos a escolher o modelo certo para a sua operação.

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