A Portaria MTP nº 671/2021 juntou num lugar só as regras do ponto eletrônico. Ela prevê três tipos de registrador eletrônico de ponto, o REP. Todos são válidos; o que muda é como a marcação é feita e o que cada um exige.
REP-C: o relógio de ponto convencional
É o relógio físico, instalado na empresa. Ele é um equipamento próprio para isso e precisa ser certificado. As principais características:
- Guarda as marcações numa memória que não pode ser apagada nem alterada.
- Emite o comprovante de cada marcação para o funcionário.
- Identifica a pessoa por digital, cartão, senha ou reconhecimento facial, conforme o modelo.
- Funciona sem depender de acordo coletivo.
REP-A: o registrador alternativo
São sistemas alternativos de controle de jornada. A condição é que eles só podem ser usados se forem autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, antes de adotar, é preciso conferir o que diz a norma coletiva da categoria.
REP-P: o ponto por programa
É o ponto feito por software: aplicativo no celular, navegador ou um tablet da empresa. O programa precisa estar registrado no INPI e o fabricante deve fornecer a documentação técnica exigida. O funcionário recebe o comprovante da marcação de forma eletrônica.
É a opção mais prática para equipes externas, home office e empresas com várias unidades, porque não precisa de equipamento em cada lugar.
Os arquivos para a fiscalização
Além das marcações, a portaria prevê arquivos padronizados que a empresa deve conseguir gerar quando a fiscalização pedir, como o AFD (as marcações do registrador) e o AEJ (a jornada já tratada pelo sistema). Um bom sistema de ponto gera esses arquivos com poucos cliques.
Qual escolher?
- Equipe fixa num lugar só: o relógio REP-C costuma ser o mais simples, sem depender de acordo coletivo.
- Equipe externa ou espalhada: o aplicativo REP-P resolve sem instalar nada.
- Os dois casos na mesma empresa: dá para usar relógio e aplicativo juntos, caindo tudo no mesmo sistema de ponto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista. Na dúvida, fale com a gente: ajudamos a escolher o modelo certo para a sua operação.
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